A Desaposentação é instituto pouco explorado no Direito Previdenciário. Visa a permitir ao segurado já aposentado que abra mão deste benefício e venha a obter outro melhor, em razão de contribuições posteriores ou mesmo devido à mudança de regime previdenciário. A pretexto de ausência de previsão legal é negada pelos órgãos administrativos, mas começa a ser acolhida pela jurisprudência pátria, ainda que com certa vacilação. O Superior Tribunal de Justiça, em importante decisão, veio novamente a admitir explicitamente tal procedimento, permitindo a renúncia ao benefício com a respectiva contagem do tempo de contribuição, sem a necessidade de devolução de quaisquer valores, como defendido na obra citada. O propósito desta concisa e inédita obra é evidenciar, de modo cabal, a possibilidade da desaposentação, sendo de profundo interesse para todos aqueles que buscam o aprimoramento do conhecimento previdenciário, como magistrados, procuradores, advogados e estudantes em geral, tornando-se ferramenta indispensável aos profissionais do Direito que venham a demandar a desaposentação em juízo.