Ao lado de tantos temas polêmicos advindos pela promulgação do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, os precedentes judiciais ganham importância ímpar por uma série de razões, dentre elas, a de que poderia uma legislação infraconstitucional prever a vinculação de tal técnica processual, quando não faz ela parte daquele rol vinculativo elencado pela Constituição da República Federativa do Brasil? Aqui a doutrina inicia uma divisão acirrada entre aqueles que defendem, então, essa impossibilidade, enquanto de outro lado estão aqueles que demonstram que uma leitura e interpretação do texto constitucional apontam para a legitimidade da técnica adotada. Obviamente outros pontos sobre o assunto poderiam ser aqui levantados, mas espera-se que sejam eles respondidos com a leitura de cada um dos textos produzidos, quer no Brasil, quer nos demais sistemas jurídicos escolhidos (China, Estados Unidos, França e Croácia) [...]