A gestão de negócios constitui um instituto singular no âmbito do Direito Civil, cujas fronteiras têm vindo a ser objecto de discussão, impondo ao gestor o dever de prosseguir o interesse e a vontade do dono do negócio e a este o dever de reembolsar o gestor pelas despesas em que tenha incorrido e indemnizá-lo pelos prejuízos que tenha sofrido. Nesta medida, a gestão de negócios constitui uma fonte de obrigações, ainda que com características especiais. A lei responsabiliza, porém, o gestor, tanto pelos danos a que der causa, por culpa sua, no exercício da gestão, como pelos danos que causar com a injustificada interrupção dela, considerando-se culposa a sua actuação sempre que ele agir em desconformidade com o interesse ou a vontade, real ou presumível, do dono do negócio. A presente obra tem por objecto a análise dos pressupostos e regime dessa responsabilidade civil do gestor de negócios, procedendo ao seu enquadramento dogmático. Nota Prévia O trabalho que agora se publica corresponde à nossa tese de mestrado em Ciências Jurídicas, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em Janeiro de 1990 e defendida em provas públicas em Janeiro de 1991, em que foram arguentes os Professores Doutores Fernando Pessoa Jorge e António de Menezes Cordeiro.