O sistema multiportas de justiça, introduzido no Brasil pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, ganhou considerável impulso com o advento do atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Lei de Reforma da Arbitragem (Lei nº 13.129/2015). O CPC valorizou, de modo indubitável, os meios autocompositivos de solução de controvérsias, notadamente em seus artigos 165 a 175, bem como consagrou a arbitragem como verdadeiro instrumento jurisdicional (art. 3º, § 1º). Já nos dois últimos diplomas normativos, o legislador contemplou, de modo expresso, a possibilidade de que os entes públicos resolvam suas controvérsias e litígios por meios autocompositivos ou pela via da arbitragem.