Num momento em que as autoridades judiciais passaram a participar ativamente do mundo virtual, principalmente das redes sociais, emerge a necessidade de discutir em que medida a liberdade de expressão desses agentes estatais pode comprometer a imparcialidade exigida do Poder Judiciário. Esse o tema da obra que ora se publica. Pode o juiz manifestar opiniões sobre fatos de grande repercussão midiática a serem judicializados ou sobre fatos que tomou conhecimento no exercício da atividade judicante? A autopromoção ou o apoio político feito por meio da internet é, apenas e tão somente, o exercício da liberdade de expressão do magistrado? Essas e outras questões são enfrentadas tendo em vista a tensão existente entre um direito fundamental (a liberdade de expressão) e um dever estatal (a imparcialidade judicial).