No dia 27 de janeiro de 2016 ministramos uma palestra na Academia da Polícia Civil de São Paulo sobre o tema O Delegado de Polícia e a Lei 13.245/16. Naquela enriquecedora oportunidade, estimulados pelo público participante, notamos a importância de relacionar, de maneira didática, posições e argumentos que havíamos ponderado com o objetivo de promover um saudável debate sobre o assunto, o que desencadeou a elaboração da presente obra. Na mesma ocasião, percebemos que a demanda doutrinária é ainda incipiente na imprescindível conciliação dos preceitos teóricos com a realidade da atividade de polícia judiciária, sobretudo no tocante à presidência da investigação criminal pelo Delegado de Polícia, primeira autoridade pública do sistema de Justiça Criminal e jurista imparcial responsável pela tutela da legalidade e das garantias fundamentais na etapa inicial da persecução penal. Desse modo, buscamos neste estudo uma abordagem que cuidasse tanto dos aspectos abstratos quanto dos pragmáticos, agregando acepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de propor soluções e aprimorar os procedimentos investigatórios legais e, assim, harmonizá-los constantemente aos padrões do sistema jurídico hodierno. Certos de que a discussão jurídica sensata representa a premissa afirmativa do Estado Democrático de Direito e da sedimentação de qualquer instituição, esperamos com este trabalho de algum modo contribuir para o aperfeiçoamento dos órgãos de polícia judiciária, para que desempenhem a investigação criminal de maneira cada vez mais técnica e garantista, em sintonia com os avanços sociais, legais e tecnológicos, e de igual modo intencionamos colaborar para uma melhor consolidação, à luz da ordem constitucional de 1988, da identidade funcional do Delegado de Polícia, carreira jurídica qualificada pela formação policial investigativa. Sob tais enfoques, aproveitamos a edição da Lei Federal nº 13.245/2016 para ressaltar a relevância da participação da defesa na investigação criminal e questionar pontos interpretativos e dogmáticos afetos à fase extrajudicial da persecução penal e sua alocação sob o prisma do devido processo legal, atentos ao desejado equilíbrio refletido na paridade de armas entre os sujeitos processuais.