A evolução do poder jurisdicional do Estado encontra no processo civil um de seus aspectos mais significativos. Esse aperfeiçoamento decorre sempre do estudo permanente das relações sociais. E entre esses aspectos, aumentam os cuidados da defesa dos interesses materiais e morais dos cidadãos. O CPC vigente, obra notável do Prof. Alfredo Buzaid, introduziu, nos Arts. 798 e seguintes, a possibilidade de legítima defesa do patrimônio e do crédito das pessoas físicas e jurídicas, através da medida cautelar da sustação de protesto. O apoio do Poder Judiciário, sempre sensível às mutações legais necessárias fortaleceu o exercício dessa defesa.