O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII. Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática. Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.