A obra prima pela erudita concisão ao atacar os pontos fundamentais do instituto sem descurar do tratamento histórico que sempre reputo como essencial em trabalhos sólidos e profundos. A digressão histórica demonstra não apenas a pesquisa, mas a realidade nua e crua, qual seja, a de que somos transformadores, e não criadores do direito. A ignorância quanto à evolução histórica faz com que muitas vezes se atribua a geração espontânea de ideias que já habitavam a caverna de Platão. Os autores ainda enfrentam outro ponto importantíssimo referente à constitucionalização do direito privado e público. Tomo este ponto como um dos mais sensíveis, porque mais importante do que descrever o modelo normativo do IRDR é a investigação dos parâmetros de sua formação. Atualmente, as expressões direito privado e direito público perdem significado, na medida em que não há mais sentido em se falar na supremacia do interesse público sobre o particular,