Além de manter, no fundo, a disciplina de numerosos institutos de direito hereditário, o CC 2002 introduziu não poucas novidades nessa área. O privilégio ao cônjuge sobrevivente, as implicações sucessórias da união estável, a sucessão de filhos ainda não Além de manter, no fundo, a disciplina de numerosos institutos de direito hereditário, o CC 2002 introduziu não poucas novidades nessa área. O privilégio ao cônjuge sobrevivente, as implicações sucessórias da união estável, a sucessão de filhos ainda não concebidos, a cessão da herança, são alguns dessas inovações, analisadas percucientemente nesta obra, ao lado da exposição da melhor doutrina do direito das sucessões. Além de manter, no fundo, a disciplina de numerosos institutos de direito hereditário, o CC 2002 introduziu não poucas novidades nessa área. O privilégio ao cônjuge sobrevivente, as implicações sucessórias da união estável, a sucessão de filhos ainda não concebidos, a cessão da herança, são alguns dessas inovações, analisadas percucientemente nesta obra, ao lado da exposição da melhor doutrina do direito das sucessões.