Com alterações do Novo Código Civil) O direito à vida se vincula aos meios. Esses meios podem ser de natureza material em duplo sentido um sentido jurídico, em que o material pode significar substantivo e subjetivo e no sentido literal siginificando prático e real. Para poder viver são necessários os meios materiais. É destes meios materiais que cuidaremos neste estudo. Os meios materiais para a vida, que está descrita como um direito fundamental atribuído a um sujeito ativo, estão atribuídos como dever a um ou mais sujeitos. Como fenômenos humanos se repetem e se renovam em todos os pontos e em todos os sistemas jurídicos, deu-se importância aos diversos pronunciamentos legais, até mesmo as iniciativas de Direito Internacional Privado, cada vez mais necessárias em uma convivência universal além das fronteiras físicas