Em matéria ambiental, com frequência são atirados em todas as direções diagnósticos sobre as causas e o impacto da ação humana no meio ambiente. Muito se discute sobre qual a perspectiva mais apropriada para buscar uma solução ao impasse que gravita entre os pólos extremos do crescimento econômico rápido e da interrupção total desse crescimento. Se, por um lado, dispomos de uma ampla gama de diagnósticos e de direções de ação, por outro, a própria ausência de clareza produzida pelo grande volume de informações (que não raro conflitam entre si) torna difícil definir e trilhar caminhos seguros na atividade econômica que sejam compatíveis com a preservação ecológica. Essa dificuldade é estendida aos Estados, que podem e devem desempenhar papéis decisivos nesse embate. No Brasil acompanhamos atualmente uma disputa intensa entre "ruralistas" e "ambientalistas" em torno da criação de um novo Código Florestal que é capaz de ilustrar a natureza das dificuldades com as quais nos deparamos. O trabalho ora apresentado constitui um importante passo no estudo de modos de aproximar a atuação estatal da necessidade de regulação de diversas atividades em função da prevenção e da interrupção de danos ambientais e tem por objetivo trazer à tona as possibilidades de conciliação de políticas fiscais no Brasil com políticas públicas voltadas ao meio ambiente.