Como é sabido, desemprego é um dos principais problemas não apenas do Brasil, mas também de todo o mundo uma vez que atinge considerável parcela da população que passa a viver sem acesso ao consumo, ampliando-se os sombrios cenários da desigualdade, concentração de renda, exclusão social, miséria e, principalmente, violência. A Globalização que, juntamente com os já mencionados avanços tecnológicos, passaram a exigir, também, novas e indispensáveis maneiras práticas de trabalho, as quais, inclusive, não estão previstas no conjunto de normas responsáveis pela proteção das relações de trabalho. Neste contexto de modificação das relações de trabalho, passou-se a exigir um abrandamento dos rigores normativos adaptando-se às peculiaridades das relações de trabalho transformadas pela globalização e pelos avanços tecnológicos surgindo, desta maneira, a chamada Flexibilização, objeto desta obra, a qual será abordada à luz do Princípio de Proteção. Além disso, o autor apresenta reflexões a respeito da flexibilização tendo como contexto a chamada Reforma Trabalhista realizada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e suas pontuais alterações por meio da Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017.