O presente estudo propõe uma reflexão sobre a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais e do estado da arte do Direito Processual Civil Coletivo brasileiro. Tomando por base o novo cenário legislativo constitucional infraconstitucional que redefiniu a identidade institucional da Defensoria Pública na última década em especial, a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reformado Poder Judiciário), a Lei n. 11.448/2007 (que a inseriu no rol do art. 5ª da Lei n. 7.347/85), a profunda reforma na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei complementar n. 80/94), levada a efeito de pela Lei Complementar n. 132/2009, e mais recentemente, a Emenda Constitucional n. 80/2014 -, o nosso propósito é estabelecer um panorama teórico sinalizado com esse novo perfil institucional e voltado à efetivação dos direitos fundamentais, dos benefícios da sua ação coletiva, ou seja, os indivíduos e grupos sociais necessitados.