A formação de um grupo que une Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o chamado BRICS, possui um caráter inovador no direito internacional e nas relações internacionais. Diferentemente do fortalecimento dos regionalismos que caracterizou a segunda metade do século XX, os BRICS surgem como uma reunião daqueles que, por razões econômicas, políticas, demográficas ou militares, uniram pretensões comuns e mecanismos equitativos de cooperação. Enquanto o regionalismo leva em conta fatores como traços culturais, geográficos e históricos, o fenômeno BRICS congrega culturas distintas, dimensões históricas e ordenamentos jurídicos diferentes, bem como uma considerável distância geográfica. A discussão acerca dos motivos pelos quais cinco distintos países optaram por unir agendas e interesses recíprocos encontra nas relações internacionais a sua vastidão, principalmente no que concerne aos interesses econômicos. A formação de um grupo que une Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o chamado BRICS, possui um caráter inovador no direito internacional e nas relações internacionais. Diferentemente do fortalecimento dos regionalismos que caracterizou a segunda metade do século XX, os BRICS surgem como uma reunião daqueles que, por razões econômicas, políticas, demográficas ou militares, uniram pretensões comuns e mecanismos equitativos de cooperação. Enquanto o regionalismo leva em conta fatores como traços culturais, geográficos e históricos, o fenômeno BRICS congrega culturas distintas, dimensões históricas e ordenamentos jurídicos diferentes, bem como uma considerável distância geográfica. A discussão acerca dos motivos pelos quais cinco distintos países optaram por unir agendas e interesses recíprocos encontra nas relações internacionais a sua vastidão, principalmente no que concerne aos interesses econômicos. Sob o prisma do direito internacional, a inovação diz respeito a um encontro que se deu em momentos de paz e que pode contribuir para novos arranjos internacionais no presente século. Esta obra se propõe, além de tratar dos impactos dos estados emergentes no direito internacional a elucidar qual o papel dos BRICS e seus impactos no direito internacional do século XXI, mais especificamente em matéria de reforma das instituições, do reforço do multilateralismo e dos modelos equitativos de cooperação? Aplicação: Leitura para professores, estudantes e pesquisadores em Direito Internacional, Relações Internacionais, Ciência Política e Economia Internacional.