A velha antinomia do pensamento filosófico, expressa de forma mais precisa e eficaz de oposição entre justiça retributiva e justiça natural, tem diretamente significado mais prático e eficaz para a Ciência do Direito Penal do que para qualquer outra disciplina, inclusive a da ética. A pena, tão intensa como a retribuição, é a conseqüência logicamente necessária do crime, ou, ela é, como a manifestação harmônica do bem jurídico, a criação conscientemente justificada e a função conhecidamente finalística da sociedade estatal? Estes são problemas que não constituem objeto de uma simples disputa de diferentes escolas (opiniões), à qual o homem comum de lei mantém certa indiferença, mas remetem à indiscutível autoridade do Direito Positivo para solução da própria dúvida.