O Autor constrói o sentido do alterlançamento, como outra espécie do gênero sujeição passiva tributária, na qual os terceiros colaboram com a administração tributária para constituir créditos tributários alheios. Este livro contém a defesa de três alegações principais: 1) O dever de colaboração em matéria tributária alcança sujeitos distintos de contribuintes e responsáveis tributários; 2) Entre os principais deveres atribuídos a esses administrados está o de recolhimento, que não se confunde com pagamento e 3) Esses administrados são exigidos a realizar alterlançamento, que não se confunde com autolançamento ou com lançamento tributário. Henrique Mello mostra uma realidade, até há pouco não claramente reconhecida, de que, no Brasil, outras pessoas compõem o gênero sujeição passiva tributária, para além de contribuintes e responsáveis tributários. Com efeito, a legislação acusa a presença de terceiros como sujeitos cujas condutas possuem relevância para o [...]