A Resolução n.o 1.129, de 15.05.1986, do Banco Central do Brasil, emitida com esteio na Lei da Reforma Bancária (n.o 4.595/64), facultou aos estabelecimentos de crédito cobrarem, de seus devedores, o encargo financeiro denominado comissão de permanência, que incide por dia de atraso e à mesma base dos juros remuneratórios do contrato ou à maior taxa de mercado do dia do pagamento, sem prejuízo dos juros moratórios. Neste livro, o autor tem como objetivo investigar quanto à validade da cláusula da comissão de permanência, com base no Código Civil de 2002. No final do livro, há um capítulo específico versando sobre as principais alternativas de tutelas judiciais disponibilizadas aos mutuários.