A partir da afirmação do Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, ocorre uma mudança de paradigma do Direito, sob o qual deve ser analisado o Ordenamento Jurídico vigente. Propõem-se, portanto, uma interpretação da cláusula do devido processo condizente com os princípios informadores do paradigma do Estado Democrático que garantirá a legitimidade do direito para além de uma legitimidade formal presente no paradigma do Estado liberal e não dependente de uma ética ou moral universal, conforme enfoque comunitarista (Estado social), que não mais é possível em um mundo tão plural. O Estado democrático pressupõe a participação do cidadão na construção do direito legítimo. Pretende-se, assim, explicar a legitimidade do direito, sobretudo da decisão judicial, no enfoque do Estado democrático, através da correta aplicação da cláusula do devido processo.