A Lei n. 9.296/96 disciplina a interceptação das comunicações telefônicas para fins de obtenção de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, regulamentando o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Desde o seu surgimento, referida legislação suscitou discussões polêmicas na comunidade jurídica, que são ora analisadas sob o ponto de vista crítico do autor. São examinadas também decisões jurisprudenciais importantes para a compreensão do tema. No final, constam anexos com o inteiro teor da Lei n. 9.296/96 e um anteprojeto de lei que visa alterar o regime jurídico da interceptação telefônica.