POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES ELEITORAIS? As normas do ordenamento penal eleitoral objetivam basicamente garantir o curso normal do processo das eleições, a disputa eleitoral livre e democrática (lisura eleitoral) e a liberdade de voto (voto livre e secreto). O Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15.7.1965) dedica um capítulo específico para discriminar os delitos eleitorais concernentes a todo o processo eleitoral (arts. 289 a 354 do CE). A Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30.9.1997) instituiu mais de 12 infrações penais, que se agregaram às 59 descritas naquele diploma legal. E a Lei de Inelegibilidade Lei da Ficha Limpa (LC n° 64, de 18.5.1990, com as alterações feitas pela LC n°135, de 4.6.2010) tipificou como crime a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (art. 25)