Apresente obra, partindo da constatação doutrinária consensual acerca do fortalecimento institucional do Controle Externo da Administração Pública Federal promovido pela Constituição Federal de 1988 (arts. 70 a 75), discorre sobre as peculiaridades, o alcance e os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) órgão técnico constitucional especializado, de cooperação com o Congresso Nacional no que tange, especificamente, ao exame da regularidade dos atos públicos de gestão à luz de um novo parâmetro normativo, de natureza essencialmente material ou substantiva: o princípio constitucional da economicidade. Neste plano, o presente estudo, com base em ampla reflexão doutrinária e em extensa pesquisa na jurisprudência da Corte Federal de Contas, objetiva identificar e analisar as principais questões ou aspectos interpretativos que se pode depreender do amplo conjunto de decisões colacionadas, visando a demonstrar os possíveis sentidos ou significados de princípio da economicidade na interpretação do TCU.