Tema recorrente na agenda brasileira contemporânea, a importância da educação para o indivíduo, para a sociedade e para o Estado é fato incontestável. São raros, contudo, os estudos que se dedicam a enfrentar o direito à educação em sua dimensão normativa, particularmente no que se refere aos seus aspectos trabalhistas. Resulta dessa incompreensão o não enfrentamento de importantes questões teóricas, essenciais à proteção do direito, tais como a análise das normas laborais direta e indiretamente relacionadas à educação e ao direito à profissionalização das crianças e adolescentes ou ainda a disciplina jurídica da aprendizagem, do estágio, das escolas profissionalizantes, dos cursos ou programas de qualificação profissional. O livro de Luiz Henrique Sormani Barbugiani, que ora vem a público, trata tais questões com profundidade. Não apenas analisa as mútuas interferências jurídicas entre educação e trabalho o que, por si só, já seria inestimável contribuição, mas, sobretudo, adentra em aspectos políticos, sociais e econômicos do trabalho infantil, da idade mínima para o trabalho, do trabalho doméstico, do salário mínimo. Nesse contexto, assumem importância a identificação de situações relacionadas ao ensino compulsório e o trabalho do adolescente, entre elas a aplicação da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Direitos da Criança de 1989, das Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho- OIT e das Recomendações nº 146 e 190 sobre a idade mínima e as piores formas de trabalho. A propósito, defende, com acerto, a alteração do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para adequá-lo à Emenda Constitucional 59, que ampliou a escolaridade compulsória.