Na presente obra, o autor analisa o abuso do direito e para tanto considera a existência de uma linha divisória que separa situações onde ou se exerce um direito, pelo que não se pode cogitar de abuso, ou então se está praticando um ilícito, razão pela qual também não há de se falar em abuso. A discussão, posta nestes termos, aponta para a dificuldade em separar o direito e a moral, a norma e a aplicação do direito, distinções que surgem somente quando o pensamento jurídico se dá conta do contraste entre o ordenamento normativo e os fatos, esferas que aparecem imbricadas na elaboração dos romanos. Trata-se de uma reflexão crítica sobre o processo judicial, do significado das formas desenvolvidas pelos operadores do direito, para entender o sentido do abuso dos direitos processuais, particularmente numa sociedade onde os valores foram substituídos pelos interesses, onde as teorias transformam-se em tendências.