Depois de cuidar da criminalidade em grupo de maneira mais abalizada, distinguindo concurso eventual de pessoas, associações ilícitas e organizações criminosas, o acadêmico, o legislador e o aplicador da lei depararam-se com o desafio de estabelecer critérios objetivos para definir a medida da culpabilidade de cada indivíduo que estabelece relação com o fenômeno do crime organizado, tão dinâmico, complexo e preocupante para a sociedade de risco. A presente obra busca reunir contributos da criminologia, como os conceitos de gregarismo, soli­dariedade e pertencimento, aos da dogmática, sempre à luz dos princípios penais vigentes e dos direitos fundamentais, para delinear uma escala de responsabilização que observe a gravidade e reprovabilidade objetiva da conduta individual em conformidade com a lesividade para o bem jurídico tutelado e os fins legítimos de política criminal. Nessa empreitada, discorre, inicialmente, sobre a controvertida legitimidade da criminalização dos aportes para a formação e atividade das organizações criminosas e investiga os interesses dotados de referencial antropocêntrico e de raízes constitucionais, dignos de tutela penal. Em seguida, traz sucinto escorço histórico sobre tais grupos para compreender o legado e carac­terísticas mais recentes, sobretudo daquele de maior destaque no Brasil, para delimitar ingerência penal eficiente e não simbólica, compatibilizando-a com as garantias essenciais do cidadão, e para identificar as diferentes formas de contribuição pessoal, especialmente quando se verificam célu­las e atuação em rede.