Absolutamente atualizada 21 de março 2006 a presente se constitui não apenas, em confiável fonte de consulta, mas como também em eficiente instrumento de estudo, eis que, além de perfilhar o caminho da atualização, e assim afastar o estado de insegurança reinante no universo jurídico previdenciário traduzido na preocupação de se estar examinando material já desatualizado, cuidou também de propiciar uma análise sistematizada da Legislação , na medida em que imprimiu em diversos artigos remissões aos dispositivos normativos a que se relacionam, de modo que da Lei se remete à Constituição ou ao Decreto e vice-versa, toda vez que há relevante relacionamento entre referidos textos, tudo foi feito em negrito, medida que também se adotou para as recentes alterações normativas, a fim de facilitar a imediata identificação e visualização dessas.