Este trabalho tem como objetivo analisar a maneira pela qual os paradoxos são tratados no Direito, em especial pela lógica filosófica e por algumas linhas de pensamento hermenêutico e metodológico, visando a apresentar sugestões para contribuir com essa temática, de modo transdisciplinar, com o auxílio da teoria das categorias. O Direito pode ser paradoxal quando o sistema de leis e regras em geral apresentam-se como contraditórias, vagas e inconsistentes. A proposta é apresentar um modo de dispor os argumentos em questões paradoxais do Direito, sem desfigurar a sensibilidade humanística, interpretativa e a inventividade inerente a esse ramo do saber. A reflexão sobre os paradoxos no Direito considerará, também, aspectos da filosofia da mente, do raciocínio e da argumentação jurídica. Nas ciências cognitivas, atualmente, há filósofos engajados em investigações empíricas, freqüentemente voltadas para o desenvolvimento da Inteligência Artificial. Entretanto, é importante salientar que algumas ações mentais são incomputacionais. Na mente humana há sempre zonas submersas, nem sempre emergentes à consciência, que não apresentam dados objetivos à computação. Todavia, justamente por causa da existência de dados mentais não-computacionais, é cada vez mais importante o estudo dos paradoxos, especialmente no Direito. Ao nosso ver, pode haver expansão, retração ou superação das áreas de controvérsia jurídica, de acordo com o modo pelo qual for construída a opinião, que é de índole argumentativa e, nem por isso, menos lógica. O estudo das categorias é uma tentativa de compreender e organizar os elementos e/ou características que podem ser comuns a várias classes de estruturas relacionadas, a partir das quais pode-se haurir novas interpretações e opiniões a respeito dos paradoxos no Direito.