Cheguei a este segundo volume, após analisar por muito tempo a conduta da comunidade jurídica e a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Surpreende a impressão que tem a comunidade jurídica acerca do limite da utilização do direito comercial. Talvez isso se dê pela tradicional educação romanística a que somos submetidos. Aliás, somos criados como se a atividade empresarial/mercantil fosse uma atividade profissional não recomendada. Por isso investi na elaboração deste curso, resolvendo assim uma série de mal-entendidos entre o direito civil e o direito comercial. Falo sobre vários itens, entre eles o problema da menoridade do comerciante, nome comercial, distinção entre direito econômico, comercial e empresário, a distinção entre estabelecimento comercial e fundo de comércio, a nova série de auxiliares, os novos modelos de empresários entre outros vários temas. Espero que a leitura seja suficiente para esclarecer o dilema histórico em que os legisladores do Código Civil de 2002 inseriram desastrosamente o jurista e o estudioso. É um novo Código Civil, que nasceu velho. Foi perdida uma chance de renovar o direito civil e reservar ao direito comercial uma nuance mais moderna