A Constituição de 1988 simboliza a sedimentação de uma ideologia preocupada com a diminuição das desigualdades sociais, gerando a reformulação e a incorporação de princípios em todos os ramos do direito. No direito do trabalho, podemos detectar uma evolução nos mecanismos de defesa coletiva dos interesses dos trabalhadores, fortalecendo o chamado direito coletivo do trabalho. Esta obra analisa, num primeiro momento, a estrutura sindical brasileira, a criação e o registro das entidades sindicais, a estabilidade de seus dirigentes, entre outras questões. Em seguida, trata dos instrumentos de negociação coletiva, dentre os quais se destacam as convenções e acordos coletivos, a greve, o lock-out e os dissídios coletivos, comentando de maneira crítica a tendência à flexibilização dos direitos da classe trabalhadora. Por fim, é dedicado um tópico a apontar os reflexos da Emenda Constitucional n. 45/2004 no direito coletivo do trabalho. O leitor encontra ainda um apêndice com as principais normas relacionadas à matéria (Convenção n. 87 da OIT e portarias do Ministério do Trabalho e do Emprego). Nesta edição, fez-se a atualização dos temas à luz da evolução legislativa, sobretudo procedendo-se à análise da Lei n. 11.648/2008, que reconheceu as centrais sindicais, e da Portaria n. 186/2008, que passa a regular o procedimento de registro e reconhecimento de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) No capítulo 12, que trata das inovações trazidas pela EC. n. 45 procedeu-se à explanação das posições do TST acerca do "comum acordo" para fins de instauração de dissídio coletivo.