O livro 'A constitucionalização simbólica' contém um frutífero desenvolvimento da teoria da função simbólica da política e do direito. No âmbito de uma reconstrução extraordinariamente sutil das abordagens teóricas, criticam-se as concepções holísticas que atribuem um caráter puramente simbólico ao direito e tornam-se mais precisos os elementos passíveis de sustentação, de maneira a possibilitar uma diferenciação entre as funções normativas e simbólicas do direito. Com base nesses pressupostos, o autor desenvolve a teoria da constitucionalização simbólica, que esclarece definitivamente as diferentes funções da Constituição na modernidade periférica e central, diagnosticando, entretanto, uma tendência de aproximação desta àquela nas condições de evolução da sociedade global” (Ingeborg Maus, Universidade de Frankfurt).