"O que está obra coletiva propõe, assim é uma singela contribuição para a melhor compreensão desse fenômeno, sob a premissa assumida de que se trata de um movimento cujos primeiros esboços foram antecipados por teóricos do Direito Penal de outrora. Basta lembrar dos estudos referenciais de Sutherland, que na década de 30 do século passado cunhou a categoria dos crimes de colarinho-branco, tema já suscitado no século XIX, em 1899, por Rodolfo Laschi, advogado que aderiu à Escola Positiva e escreveu La delinquenza bancaria nella sociologia criminale, nella storia e nel diritto."