O autor investiga a natureza da atuação judicial na busca da verdade processual. Conclui que a iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro não pode se dar sem obediência rigorosa aos ditames estabelecidos por força do devido processo legal, o que significa respeito à presunção de inocência, à publicidade dos atos processuais e à ampla defesa. Apresenta as disposições do vigente Código de Processo Penal de 1941 que, inspiradas nos ideais autoritários, devem ser reavaliadas e esmiuça as conseqüências dessa nova leitura nas diversas fases do processo de conhecimento de natureza condenatória, de execução e, ainda, em relação aos remédios constitucionais em matéria penal.