Observando a natureza multidisciplinar do Direito Ambiental, os estudos foram preparados com vistas a servir às diversas áreas de saberes, ostentando Conceitos Operacionais relativos aos termos técnicos. No Capítulo 1, empreendeu-se um robusto exame da Precaução, historiando-se suas origens no universo internacional, destacando Espanha, Alemanha, Brasil e Estados Unidos como precursores na cautela. Demais disso, investigou-se as finalidades e as formas de aplicação deste instituto, inclusive na esfera judicial. No Capítulo 2, dedicado ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), instrumento portador de suntuosa influência no Licenciamento Ambiental, a despeito de não guardar caráter soberano, esquadrinhou-se o conjunto de diretrizes previstas para a execução dos estudos ambientais específicos para atividades portadoras de potencial ‘significativo’ de efeitos adversos, marcando-se a natureza técnica (sobrecarga e vulnerabilidade do meio) do critério deliberativo para a imposição de aludidos estudos. No Capítulo 3, estabilizando-se a compreensão dos referenciados institutos ancestrais, mergulhou-se no exame crítico sobre a consideração das Propriedades Cumulativas e Sinérgicas dos Impactos na estância do EIA-RIMA. A pesquisa alerta que estudos inconsistentes ‘autorizam’ a proliferação silenciosa dos riscos, deflagrada pelas Licenças Ambientais jejunas de certeza científica, propugnando pela socialização de danos atrelados à multicausalidade. Demais disso, alerta que a insuficiência da Informação Ambiental, subtrai do Cidadão, a capacidade de atuar adequadamente nas decisões que repercutam riscos à saúde e à qualidade de vida, ferindo as regras fixadas no Acordo de Escazú.