É indubitável que a gratuidade processual ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico, porque, anulando barreiras financeiras de acesso à jurisdição, se traduz em verdadeiro direito-condição ao exercício dos demais direitos. O estudo do instituto, contudo, desperta questão desafiadora: a concessão da gratuidade elevaria os níveis de litigiosidade? Em outras palavras: haveria correlação entre a concessão da gratuidade processual e a litigância inconsequente? O questionamento é relevante, já que o serviço de prestação jurisdicional é tido como recurso escasso e sujeito a exaurimento por sobreuso. A obra, valendo-se de mecanismos de investigação próprios da ciência econômica lança luzes sobre tal indagação. Sem se descurar da análise das regras legais e de sua interpretação jurisprudencial verdadeiros preços condicionantes do comportamento de juízes, partes e advogados avança para investigar o comportamento endoprocessual de tais players. [...]