A discussão acerca da (in)existência de valores suprapositivos necessários para a validade do ordenamento jurídico é antiga dentro da Teoria Geral do Direito. Ela nos remete a questionamentos sobre o alcance dos preceitos morais e sua influência no ordenamento jurídico. Dessa foma, o presente livro busca estudar o diálogo existente entre as normas morais e as normas jurídicas, além da utilização dos ditames morais como instrumento para limitação do direito fundamental à liberdade de expressão, quanto à divulgação do discurso do ódio. Os sistemas jurídicos norte-americano e alemão apresentam soluções muito diferentes para casos em que se discute a manifestação de ideias racistas, discriminatórias e hostis a determinados grupos, por conta de raça, cor, religião, sexo, etc. Todavia, como se revela o tratamento brasileiro para tal assunto tão delicado de modo concreto? De fato, é fazendo a análise do julgamento do HC nº 82.424-2/RS no Supremo Tribunal Federal que pretendemos verificar se os ministros se utilizam de argumentos morais para limitar o direito à liberdade de expressão e se tais restrições são legítimas, afinal, se de um lado temos a proteção à dignidade humana, não sendo moralmente aceitável o discurso hostil e discriminatório contra grupos de minorias, como ocorreu com a comunidade judaica, de outro lado, também teríamos a liberdade de manifestar opiniões e de possuir certa ideologia. Nesse sentido, é possível uma conciliação? É na investigação das correntes filosóficas, doutrinárias, no direito comparado e nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal que se buscará esclarecer o tratamento dos referidos direitos constitucionais. Desejamos, assim, que o presente livro cumpra com seu fim precípuo de orientar, informar e até mesmo contribuir, ainda que de modo singelo, para uma iniciação na pesquisa sobre a influência que a moral pode ter na produção e execução da norma jurídica.