Incorporando as contribuições, complementares nas independentes, dos seus três autores, Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais procura mostrar que, à luz dos princípios da moderna doutrina jurídica, a interpretação e a aplicação dos modelos jurídicos, embora distintas, são consideradas atividades simultâneas e correlatas, o que se comprova na prática judicial, sobretudo no âmbito da cortes constitucionais, cujas decisões, crescentemente afeiçoadas a juízos de conveniência e de oportunidade, vêm trocando a lógica do racional pela lógica do razoável, o império das regras pela soberania dos princípios e, de certa forma, o Estado constitucional de direito pelo Estado judicial de direito. Aplicada aos direitos fundamentais e à interpretação especificamente constitucional, essa abordagem pretende evidenciar a unidade temática que existe entre compreensão constitucional e realização constitucional no âmbito do processo de efetivação desses direitos, cuja garantia repousa, afinal, no controle da constitucionalidade das leis, porque a guarda das constituições democráticas – autocráticas são congenitamente indefensáveis – implica a defesa dos direitos que elas reconhecem e proclamam.