Discorre sobre a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz. Ambas as autoridades estão submetidas ao princípio da legalidade no Estado Democrático de Direito e, por isso, de modo algum podem ser arbitrários na criminalização ou mesmo na descriminalização de condutas. Em defesa de um Direito Penal estritamente alinhado às normas da Constituição Cidadã, o autor apresenta estudo consistente e se posiciona de maneira firme em favor de uma atuação estatal mais efetiva por meio do sistema penal, a fim de que os valores e bens sociais sejam protegidos e que os direitos fundamentais sejam respeitados.