A Lei 11.441/2007 possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, mediante escritura pública, desde que todos os interessados sejam capazes e haja consenso. Também confere aos tabeliães competências idênticas às que teria um juiz num processo judicial desta natureza. Todavia, o procedimento notarial tem seus próprios princípios, que são desde logo examinados. A seguir, são abordadas questões relativas ao Direito Civil, Processual Civil e Tributário que dizem respeito à Lei 11.441/2007, em especial alguns aspectos polêmicos. A obra, assim, orienta partes, advogados e tabeliães e fornece material fundamental para a aplicação da nova Lei.