Esta obra pretende regular complexas relações diárias entre milhões de brasileiros, movimentando expressiva parcela do produto interno bruto nacional. O direito de saúde suplementar ainda não é matéria obrigatória em nossas escolas de direito, que não raro preferem tratá-lo como um mero apêndice do direito protetivo do consumidor, quando não o relegam a uma ou duas aulas no direito privatístico dos contratos, em evidente esforço de banalização, que fracassa pela força dos fatos.