O objeto principal desta obra é assunto de suma importância no Direito Processual e constitui pressuposto da denominada teoria da substanciação, que para muitos é a adotada pelo Código de Processo Civil (art. 282, inciso III). O autor apresenta uma releitura do tema, tece uma análise crítica dos vários conceitos de eventualidade, descreve a evolução histórica do instituto e faz considerações sobre o direito estrangeiro. Também estabelece premissas à participação mais efetiva do juiz na relação processual e à aproximação entre direito material e processo, chegando a conclusões inéditas na doutrina nacional.