Hoje, já não se pode mais distinguir juridicamente as chamadas famílias legítimas, retratadas pelo casamento, das famílias ilegítimas. Ambas são entidades familiares, nos termos constitucionais. Essas uniões estabelecem plena comunhão de vida, com base na igualdade de direitos e deveres entre os parceiros. Surgem entre eles relações recíprocas, algumas de cunho estritamente econômica, e outras de fundo exclusivamente pessoal. Conquanto numa entidade familiar hajam questões econômicas de relevo, como a mútua assistência, a partilha de bens, os direitos sucessórios etc, o cerne de um relacionamento com vistas à constituição de uma família reside muito mais em questões pessoais do que em tratos materiais. O respeito mútuo, o carinho, o amor, enfim, a afetividade e seus desdobramentos, são a essência de uma relação. De modo que a afetividade, analisada nesta obra nos seus mais variados desdobramentos, consolida a matriz de toda a entidade familiar heterossexual, razão pela qual emerge a importância de seu estudo.