Os poucos estudos que abordam as convenções processuais atípicas no processo do trabalho examinam a aplicabilidade do art. 190 do CPC para rechaçá-la, escorando-se na suposta natureza inquisitiva do processo trabalhista, com seus princípios especiais, na indisponibilidade dos direitos materiais e processuais trabalhistas e na desigualdade entre as partes da relação de emprego. Esta obra segue outro caminho. Pondo em teste tais premissas, já muito arraigadas na doutrina, ela encontra na aplicabilidade subsidiária do art. 190 do CPC ao processo do trabalho justamente o ponto de partida para que a investigação continue e avance até os pontos mais difíceis acerca da existência, da validade e da eficácia das convenções processuais celebradas pelos potenciais sujeitos processuais, antes ou durante o tramite do processo judicial trabalhista. [...]