Este livro trata de instituto pouco conhecido no direito brasileiro: a intervenção por ordem do juiz (ou iussu iudicis), que deve ser diferenciada da ordem de integração do litisconsórcio necessário. A incompletude do sistema brasileiro de intervenção de terceiros pode ser verificada a partir de várias perspectivas e uma delas é a falta de atribuição de poderes ao juiz para determinar a intervenção de terceiros no processo; O sistema de intervenção de terceiros presta-se à tutela de diversos valores relevantes e por isso não pode ficar exclusivamente nas mãos das partes ou mesmo de algum terceiro que tome a iniciativa de uma intervenção voluntária, após descobrir sozinho a existência de um processo em que tenha interesse em intervir. O livro caminha na direção de investigar em que hipóteses já pode ser considerada admissível a intervenção iussu iudicis, além de propor que a figura passe a ser expressamente prevista no ordenamento