Além de criar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, talvez o traço mais significativo da Lei Maria da Penha é ter deixado evidente o repúdio pela forma como a violência doméstica era tratada pela Justiça; A lei é enfática e até repetitiva ao rejeitar a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Ou seja, a lesão corporal leve não é crime de pequeno potencial ofensivo quando a vítima é uma mulher e a violência agressão está ambientado na convivência familiar. Desencadeia ação pública incondicionada, dispensa representação e inibe a desistência. Atualizada com a Lei do Feminicídio.