O presente trabalho identificou como fatores da criminalização da lavagem de capitais, no Brasil, a influência do discurso de modernização do direito penal, que prega o avanço da tutela penal sobre as ofensas e ameaças a bens jurídicos difusos e coletivos, independentemente da observância do princípio da subsidiariedade do direito penal, e a pressão internacional sobre o legislador brasileiro, materializada através das Recomendações do Grupo de Atividades Financeiras - GAFI e suas sanções econômicas indiretas. Como forma de enfrentamento das criminalizações prematuras que desafiam o princípio da subsidiariedade da tutela penal, defendeu-se a adoção do parâmetro da presunção de inconstitucionalidade da lei penal, quando esta não seja precedida de tentativas extrapenais de controle do fato antissocial. Tal perspectiva permite o avanço do controle de constitucionalidade das leis penais quanto ao aspecto da sua necessidade.