A Constituição Federal de 1988 reinseriu as Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública e disciplinou ainda que minimamente as suas atribuições. A lacuna do § 8º do Art. 144, foi preenchida após 26 anos, dando vida a Lei 13.022/2014 que apresentamos nesta obra. Os Guardas Municipais de todo Brasil careciam de uma norma regulamentadora a nível nacional que lhes oferecessem segurança jurídica em virtude das suas atuações diárias. Contudo, muitos intérpretes deixam de observar o contexto geral da sociedade, focando-se apenas no texto constitucional. E é pensando nisso que o autor, um guarda municipal de carreira, preocupado com a ausência de fundamentações que embasem os argumentos dos mais de 160.000 mil guardas municipais de todo o Brasil se propôs a dar sua contribuição acadêmica aos que lutam e atuam pró-ativamente em defesa das Guardas Municipais e de uma sociedade carente de Segurança Pública. Interpretar a norma e comentá-la, é uma forma de contribuir para a formação e qualificação dos guardas municipais, tornando-os capacitados para os novos desafios trazidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.