Edilício foi o novo nome com que o saudoso Prof. Miguel Reale, no Código Civil de 2002, batizou o condomínio em edifícios, até então contemplado com múltiplas outras denominações. O condomínio edilício foi ignorado pelo Código Civil de 1916, que somente cuidou do condomínio tradicional, ou puro, como então era chamado. Somente em 25/6/1928, com o Dec. 5.481, surgiu a primeira legislação específica, alterada por vários diplomas legislativos, todos, porém, deficientes em regular o surto de edificações de maior vulto, que deslanchou após a 2ª. Guerra Mundial. Em 29/11/1964, foi editada a Lei nº 4.591, alterada pouco depois pela Lei nº 4.864, de 29/11/1965, que comandaram soberanamente este instituto condominial, até sobrevir, em 2002, a edição do Código Civil que, pela primeira vez, regulamentou, parcialmente, o condomínio (arts. 1.331 a 1.358). Esta obra, ao recolher artigos publicados a partir da década de 1980, reflete as variações legislativas verificadas nesse longo período de 30 anos.