A laicidade do Estado brasileiro tem sido frequentemente apontada como razão inibidora para a atuação da Igreja no espaço público. A garantia constitucional acerca da liberdade religiosa no Brasil (art. 19, I, da Constituição Federal) não tem evitado crítica à ação da Igreja Católica, que firmou com a República Federativa do Brasil o Acordo Brasil-Santa Sé, definido como Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Na relação Estado- Igreja, o tema da laicidade traz à discussão a repercussão do fator religioso no âmbito do Estado. O Acordo Brasil-Santa Sé veio sinalizar o movimento de diálogo e cooperação na relação Igreja-Estado. Evidencia-se, em decorrência, a importância e a necessidade de aumentar os espaços públicos de discussão no plano do judiciário quando a questão for atinente à religião como integrante do sistema sociológico e da tradição do povo. A forte identificação da laicidade no Brasil, a partir da Constituição de 1988, como sinal dos tempos exige a intervenção do Judiciário que traz sua resposta às tensões sociais decorrentes da relação Estado-Igreja e da insatisfação daqueles que pretendem ver o Estado imune à influência cultural da religião. Porém, com a prevalência da democracia, a questão que se coloca é como se efetiva o diálogo no atuar do cidadão cristão no Estado Democrático de Direito. Ao trabalhar a distinção entre laicidade, laicismo e laicato no espaço público e democrático do Estado, verifica-se que há espaço para o fortalecimento do sentido da sã laicidade. A sã laicidade apresenta-se como possibilidade do atuar do leigo cristão no espaço público. Torna presente a cooperação entre Igreja-Estado, a tolerância num movimento dinâmico de diálogo e de entendimento no serviço ao bem comum centrado no homem, dom de Deus, na preservação da vida e proteção à dignidade da pessoa humana.