Historicamente, a finalidade do recurso extraordinário foi a de assegurar a inteireza positiva, a validade e a uniformidade de interpretação tanto da Constituição Federal, quanto das leis federais. Com a criação do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial passou a ter essa função no âmbito do Direito federal comum. O presente texto analisa o regime jurídico recursal relativo às decisões que permitem a interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial.