Muitos dos juristas brasileiros não são tecnicamente precisos no que tange aos princípios da proporcionalidade e ao da razoabilidade, os quais visam, primordialmente, a coibir a invasão, descabida, do Poder Público na esfera individual dos cidadãos. O presente trabalho trata das dessemelhanças entre os referidos critérios. Inicia-se abordando a distinção entre princípios e regras, bem como a ocorrência de conflitos e respectivas soluções. Avalia-se em separado a razoabilidade e a proporcionalidade, apontando-lhes o significado, fundamento e relevância, para, em seguida, destacar-lhes as dessemelhanças, salientando as confusões constantes na doutrina e jurisprudência pátrias. Demonstra-se que os referidos padrões controladores das medidas estatais, embora apresentem similitudes, possuem distinções quanto ao desenvolvimento, às conseqüências, ao fundamento, aos elementos e à variabilidade.